Processo no TJSC

Processo 5000219-86.2025.8.24.0072

Sentença · 2 publicações · desde 2025

Como saiu no Diário

Sentença publicada em 29/10/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000219-86.2025.8.24.0072/SC EXEQUENTE: JULIO CESAR DE ARAUJO ALVES SIQUEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO DE FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB SC058456) DESPACHO/DECISÃO 1.

Continuar lendo

INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar a demanda executiva, apresentando demonstrativo atualizado do débito e indicando as medidas constritivas almejadas, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento dos autos. 1.1. Pleiteado o prosseguimento do feito, REMETAM-SE os autos conclusos, salvo se houver decisão anterior deferindo e disciplinando a medida postulada, hipótese em que dispensado novo pronunciamento judicial. 1.2. Transcorrido inaproveitado o prazo ou havendo pedido expresso da parte exequente, DETERMINO, desde já, (i) a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, período em que ficará suspenso o prazo prescricional, e (ii) o posterior arquivamento dos autos, independentemente de prévia intimação da parte exequente e de novo pronunciamento judicial (CPC, art. 921, III e §§ 1º e 2º). Cumpra-se.

Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma sentença em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

5000219-86.2025.8.24.0072 · TJSC
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90