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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-66.2019.8.21.0109/RS AUTOR: PAULO ELIZEU CESARIO DIAS ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) ADVOGADO(A): VITOR UGO OLTRAMARI (OAB RS005599) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da informação prestada pela parte autora acerca da distribuição do pedido de cumprimento de sentença perante o sistema EPROC. Diante do cadastramento e do prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em incidente próprio/específico, determine-se o arquivamento com baixa destes autos do processo de conhecimento, observadas as cautelas legais e administrativas de praxe. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema Eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente “PETIÇÃO” são direcionados ao localizador do sistema “PETIÇÃO”, sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
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