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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000219-26.2020.8.13.0183/MGAUTOR: SUPERMERCADO AZEVEDO LTDA
ADVOGADO(A): STEFANIA CANÇADO KUNSTETTER (OAB MG131580)
ADVOGADO(A): HUGO DO CARMO RIBEIRO (OAB MG078346)
RÉU: COMERCIAL MILHO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754)
ADVOGADO(A): ROGERIO MARTINS GONCALVES (OAB MG074439)
ADVOGADO(A): FRANCISCO TRINDADE VELOSO (OAB MG060752)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 833,59 (oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), relativo à Nota Fiscal nº 206.783-1, tornando definitiva a tutela de urgência deferida no Evento 6, que determinou a exclusão definitiva do apontamento restritivo em nome da autora perante os órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).