PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000218-63.2017.8.21.0073/RS AUTOR: ROGERIO BATISTA AUAD ADVOGADO(A): ILDO MANICA (OAB RS055364) ADVOGADO(A): ROSIMERI DE OLIVEIRA MANICA (OAB RS030201) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO IBANEZ LEAL (OAB RS009546) RÉU: ROBERTO DOS SANTOS SANTANA ADVOGADO(A)
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: ROSIMERI DE OLIVEIRA MANICA (OAB RS030201) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAMBILLA FRANCISCO (OAB RS077227) RÉU: BERENICE BUENO SCHVARCZ ADVOGADO(A): TARSO FURTADO DE MENDONCA DA COSTA (OAB RS080972) DESPACHO/DECISÃO I - Converto o julgamento do processo em diligências. II - Em consulta ao sistema Eproc, verifiquei que o Réu ROBERTO DOS SANTOS SANTANA é falecido, conforme documento que segue: Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, a fim de que a parte Demandada regularize o polo passivo da ação, assim como a representação processual, sob pena de revelia. III - Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.