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TRF2 · 1ª Vara Federal de Magé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000218-21.2026.4.02.5114/RJAUTOR: MARCIA PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA COSTA (OAB RJ148605) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55, caput). Sem reexame necessário (art. 13, LJEF). Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais. Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de Justiça deferida. Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro. Transitada em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
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