2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000217-42.2009.8.21.0014/RS DESPACHO/DECISÃO Considerando que, embora intimada pessoalmente, a Sra. Luisa Machado Moreira informou apenas o local em que se encontraria o veículo GM/S10, placa IJU7902, deixando de fornecer os dados completos do terceiro para quem o bem foi alienado, conforme determinado no evento 66.1, reconheço o cumprimento apenas parcial da determinação judicial. Diante da informação acerca da localização do veículo e do requerimento formulado pelo exequente no evento 87, expeça-se mandado de recolhimento do veículo GM/S10 2.4 D, placa IJU7902, RENAVAM 00749854871, no endereço indicado pelo Município, qual seja, Estância São João do Ibirocay, Plano Alto/Ibirocay, interior de Uruguaiana/RS, com as cautelas necessárias ao cumprimento da diligência. O Oficial de Justiça deverá proceder, se localizado o bem, ao respectivo recolhimento e depósito, certificando circunstanciadamente o resultado da diligência. Outrossim, intime-se pessoalmente Luisa Machado Moreira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados completos do terceiro para quem alienou o veículo, conforme já determinado no evento 66.1, sob pena de incidência da multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Após, cumprida a diligência ou certificado eventual insucesso, dê-se vista ao exequente.