2026-09-16 · TJSC
Carta Precatória Cível Nº 5000217-04.2026.8.24.0001/SC AUTOR: TEMPERMED INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA ADVOGADO(A): OLIVER VEDANA (OAB PR073582) DESPACHO/DECISÃO Conforme certidão do ev. 15.1, as diligências realizadas no endereço indicado nesta Comarca restaram infrutíferas, tendo o Oficial de Justiça certificado que o executado atualmente reside na cidade de Xanxerê/SC. Assim, em observância aos princípios da celeridade, da economia processual e da cooperação judiciária, bem como ao efeito itinerante da carta precatória, determino a remessa direta dos autos ao Juízo competente para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 267, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o juízo deprecado a encaminhar a carta ao juízo competente quando constatada sua incompetência. Cientifique-se o juízo deprecante da presente deliberação. Cumpridas as providências cartorárias necessárias, promovam-se as anotações pertinentes e proceda-se à remessa. Cumpra-se.