2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000216-84.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO A citação por meio do aplicativo WhatsApp é admitida no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, desde que observadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário e à sua ciência inequívoca acerca da demanda, conforme procedimento regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça (Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020). O Superior Tribunal de Justiça admite a validade da citação realizada por aplicativo de mensagens quando, apesar da inobservância da forma legal, o ato atingir sua finalidade e proporcionar ciência inequívoca ao destinatário acerca da ação proposta (STJ, REsp nº 2.045.633/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 08.08.2023). Diante disso, defiro o requerimento do evento 178. Cite-se a parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, devendo o ato ser cumprido por oficial de justiça, observados os procedimentos estabelecidos nas Circulares CGJ-SC nº 222/2020 e 265/2020.