2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000216-57.2026.4.04.7131/RS AUTOR: SANTO IVANES FERREIRA FRANCA (Sucessão) ADVOGADO(A): ANA LAURA CORREA DE MORAES (OAB RS127132) AUTOR: ZANUBIA RABUSKE FRANCA (Sucessor) ADVOGADO(A): ANA LAURA CORREA DE MORAES (OAB RS127132) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e por determinação do Juiz Federal responsável por esta Central de Perícias de Soledade, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: I. Resta designada a PERÍCIA MÉDICA INDIRETA , nos termos do evento 56, no dia 26/09/2026 às 14h. II. Por ocasião da intimação da data da perícia, a parte autora deverá também ser intimada de que: a) deverá a parte autora juntar aos autos, antecipadamente à perícia, todos os atestados, laudos e exames médicos já realizados. Alerte-se o(a) referido(a) profissional de que, caso a parte autora já tenha sido sua paciente, deverá comunicar tal circunstância em tempo hábil para o cancelamento da perícia. Nesse caso, será marcado novo exame pericial, com outro médico dentre aqueles integrantes do rol depositado nesta Vara Federal. Restam fixados os seus honorários em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos das Tabelas II e V da Resolução nº 937/2025 do CJF. III. Cientifique-se o perito da nomeação e de que: a) o laudo deverá ser juntado ao processo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame; V. O perito utilizará o modelo de laudo médico pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e- Proc V2. VI. Vindo aos autos o laudo pericial, efetue a secretaria o pagamento dos honorários do(a) perito(a) e remeta-se o presente processo à Vara de origem.