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5000216-30.2026.8.24.0256

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Modelo · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5000216-30.2026.8.24.0256/SC EMBARGANTE: GIAN RODRIGO OGLIARI ADVOGADO(A): PATRINI MARIELI DE SOUZA (OAB SC056078) EMBARGADO: LCB COMERCIO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO(A): GILNEI ROBERTO VOGEL (OAB SC011283) DESPACHO/DECISÃO 1. Designo audiência de instrução para o dia 6.10.2026, às 13:30 horas, a ser realizada de forma preferencialmente presencial, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (caso tenha havido requerimento expresso da parte adversa) e das testemunhas arroladas. 2. As partes poderão acessar a videoconferência pelo painel do eproc, na lista de ações, opção "audiência". 3. Poderá haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso à videoconferência, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 4. Eventuais servidores públicos arrolados como testemunhas deverão ser requisitados e ouvidos preferencialmente de forma presencial. No caso de servidores lotados em outras comarcas, é facultada a oitiva remota, no respectivo local de trabalho, mediante acesso ao link disponibilizado. 5. Indefiro o pedido de expedição de ofício formulado pelo embargado no evento 35, TESTEMUNHAS1, porquanto a providência postulada compete à própria parte, salvo em caso de comprovado indeferimento administrativo. 6. Intimem-se.

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