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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000216-25.2013.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL DE LOTES BOSQUES DE ATLANTIDA
ADVOGADO(A): FERNANDA BOLZ (OAB RS104139)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSE CARLOS ROXO PEREIRA
ADVOGADO(A): MARCELO BENITES CABRAL (OAB RS062152)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a manifestação do evento 171, PET1 como ato inequívoco de impulsionamento processual.
A constrição requerida pelo credor já está formalizada e com eficácia garantida, uma vez que a penhora no rosto dos autos do inventário nº 50002045020098210141 já se encontra devidamente anotada e averbada (evento 160, OFIC1).
Com efeito, a consolidação financeira dos valores arrematados e a eventual transferência do produto da alienação judicial ao presente cumprimento de sentença dependem do julgamento definitivo do recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, como o próprio exequente adotou providências para intervir diretamente no inventário na qualidade de terceiro interessado, postulando inclusive a localização de outros eventuais bens do espólio, mostra-se descabida, neste momento, a reiteração de ofício pelo juízo executivo. Cabe à parte exequente realizar o acompanhamento direto do processo onde formalizada a constrição e trazer aos autos as informações concretas sobre disponibilidade de valores ou êxito nas diligências patrimoniais, evitando atos judiciais redundantes.
Dessa forma, diante da penhora já aperfeiçoada no rosto dos autos e da pendência de julgamento definitivo sobre o saldo da arrematação, o feito deve aguardar o desfecho dos atos expropriatórios promovidos no inventário.
Assim, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento na pendência do julgamento do Recurso Especial noticiado no evento 160, OFIC1.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o estágio atual do inventário e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.
Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).