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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000215-31.2024.4.04.7135/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: DORNELES FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA DE SOUZA OLIVEIRA DE MATTOS (OAB RS056438) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NOS PERÍODOS DE 09/04/2003 A 18/11/2003 E 27/01/2014 A 07/05/2015, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC E PARA CONDENAR O INSS A LHE CONCEDER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A CONTAR DA DER REAFIRMADA (21/09/2019); E POR, DE OFÍCIO, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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