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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Salto do Jacuí · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000214-73.2018.8.21.0143/RS
REQUERENTE: MARLON NOGUEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): JÁCSON SCHNEIDER (OAB RS085443)
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, retificado o nome da herdeira para LURDES CREOMENDES NOGUEIRA, CPF nº 765.565.900-10.
No mais e do que se observa, na petição do evento 479, PET1, a aludida herdeira, bem como os sucessores Henes da Silva Nogueira, no evento 480, PET1, requereram a prestação formal e estruturada de contas da administração do espólio desde setembro de 2018.
Ocorre que, em resposta (evento 490, PET1), o inventariante limitou-se a afirmar que "prestou no decurso do processo", sem apresentar qualquer documento que reunisse, de forma organizada, receitas, despesas, contratos e saldo patrimonial do espólio ao longo de mais de sete anos de administração.
Ainda, a herdeira Lurdes questionou a ausência de comprovação documental adequada dos bens descritos nos itens 8 e 9 da DIT retificada.
Em relação ao item 8, a comprovação mencionada nos Eventos 125 e 126 é anterior à retificação da DIT ocorrida em março de 2026, na qual houve alteração relevante do bem descrito.
Em relação ao item 9, o inventariante reconheceu a existência de erro material na declaração original, o que reforça a necessidade de esclarecimento e documentação. A pesquisa SISBAJUD referenciada no evento 258, SISBAJUD2 não identificou os valores correspondentes, o que torna necessária a diligência junto ao banco.
Prosseguindo-se na análise, o inventariante confirmou que o imóvel urbano localizado na Av. Hermogênio Cursino dos Santos, nº 27, Salto do Jacuí (matrícula nº 3.132), está sendo ocupado por Valdeci Maidana, sob a justificativa de que ele já residia com o falecido e permanece cuidando do bem.
Por fim e quanto ao pedido de levantamento de valores para quitação dos tributos, ressalto que as DITs acostadas no Evento 437 deverão ter seus valores atualizados. De se registrar, ainda, que nos autos do feito há o seguinte saldo depositado:
ANTE O EXPOSTO, determino, por ora:
a) ao inventariante que, no prazo de 30 dias, apresente prestação formal e estruturada de contas da administração do espólio desde setembro de 2018, abrangendo: receitas de arrendamento rural e respectivos contratos; depósitos realizados em juízo e extratos correspondentes; frutos civis percebidos; eventual alienação de bens fungíveis (grãos); e movimentações relativas ao crédito judicial, com os respectivos documentos comprobatórios. Ainda e no mesmo prazo, deverá apresentar certidão registral atualizada da matrícula nº 9.978 do RI de Arroio do Tigre, demonstrando a situação atual da hipoteca.
b) a expedição de ofício ao SICREDI, agência de Salto do Jacuí, para que, no prazo de 15 dias, informe a existência de ativos financeiros e contas em nome de Aristoly da Silva Nogueira, CPF nº 035.082.500-91, com os respectivos extratos, saldos e histórico de movimentações desde a data do óbito (06/09/2018);
c) a intimação pessoal do arrendatário Sérgio Spacil (Avenida Pio XII, ao lado do posto de combustível, trevo principal de Salto do Jacuí/RS), para que, no prazo de 15 dias, comprove os pagamentos realizados a título de arrendamento nos últimos cinco anos, incluindo a quantidade e valor dos grãos depositados em nome do espólio junto à empresa Agro Ceolin;
d) a intimação pessoal de Valdeci Maidana (Av. Hermogênio Cursino dos Santos, nº 27, Salto do Jacuí) para que, no prazo de 15 dias, preste as seguintes informações: há quanto tempo ocupa o imóvel; se há autorização judicial ou anuência formalizada dos demais herdeiros; se alguma parte do imóvel está sendo locada a terceiros ou explorada economicamente; e quais os valores eventualmente percebidos a esse título desde a abertura do inventário.