Publicações do processo

5000214-69.2013.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Criminal da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000214-69.2013.8.21.0007/RS ACUSADO: JULIANO SOARES RODRIGUES ADVOGADO(A): LUIZ FILIPE LEMPEK MALISZEWSKI (OAB RS053962) DESPACHO/DECISÃO O pedido formulado pelo Ministério Público comporta integral acolhimento. Com efeito, a análise dos autos revela que a motocicleta foi apreendida no curso da investigação e ostenta adulterações insanáveis, especificamente a supressão da numeração do chassi e a ausência de placas identificadoras, além de encontrar-se em péssimo estado de conservação. Nesse contexto, tais circunstâncias inviabilizam a regularização administrativa do veículo perante os órgãos de trânsito competentes e impedem em absoluto a sua circulação viária em condições de segurança, restando inviável qualquer pretensão de restituição ou aproveitamento do bem como meio de transporte. Ademais, encerrado o trâmite processual que motivou a apreensão, impõe-se conferir a adequada e definitiva destinação aos objetos sob custódia judicial, evitando a ocupação desnecessária e indefinida de depósitos públicos. Dessa forma, inexistindo possibilidade de identificação ou liberação do veículo para circulação regular, mostra-se necessária a decretação da perda do bem e a autorização para seu descarte definitivo mediante sucateamento, reciclagem ou destruição, na forma requerida pelo Ministério Público. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO e determino: a) a decretação da perda em favor do Estado da motocicleta Honda CG 125, cor azul, apreendida nos presentes autos; b) uma vez que já escoada a jurisdição no presente feito, baixem-se os autos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.