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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000214-56.2026.8.24.0031/SC AUTOR: ELIANE GONCALVES DO ROSARIO ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes não formularam pedido de dilação probatória, razão pela qual o processo está apto para julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC. Diante disso, tendo em vista a instituição do Núcleo Estadual de Serviço de Juízes Leigos pela Resolução GP n. 71/2024, DETERMINO a remessa dos autos ao NEJUL, para julgamento do feito no estado atual. Intimem-se.
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