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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000214-09.2002.8.21.0087/RSEXECUTADO: ADEMIR SANDER REPRESENTACOES ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) EXECUTADO: ADEMIR SANDER ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) REJEITO os embargos de declaração opostos por Ademir Sander Representações no Evento 92, mantendo hígida e integral a sentença proferida no Evento 85; b) DETERMINO a intimação da parte executada, por meio de seus procuradores regularmente constituídos nos autos, para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Município de Campo Bom no Evento 97, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil; c) transcorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de manifestação pela parte executada, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com as homenagens deste juízo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
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