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5000213-90.2025.8.21.0063

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000213-90.2025.8.21.0063/RS RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) RÉU: CARINA CRISTINA SERENONE ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS PASSI JUNIOR (OAB SP460896) ADVOGADO(A): FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB SP274052) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (OAB DF015553) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) RÉU: THALES BONOTTO DE FREITAS ADVOGADO(A): JORGE REINERIO SCHMIDT (OAB RS032988) ADVOGADO(A): LUCIANA LANG CARVALHO (OAB RS113894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Compensação por Danos Materiais e Morais ajuizada por Lucia Bettina Eguren Pereyra em face de Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S.A. (representando também a Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A.), Carina Cristina Serenone e Thales Bonotto de Freitas, em razão de suposta fraude eletrônica decorrente de negociação para aquisição de motocicleta. A instrução processual foi declarada encerrada na Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 28/07/2026 (evento 224, DOC1), ocasião na qual foi determinada a apresentação de memoriais/alegações finais em prazos sucessivos de 15 dias, iniciando-se pela parte autora e, na sequência, oportunizando-se a manifestação dos réus, sob pena de preclusão. A parte autora apresentou tempestivamente suas alegações finais no evento 225, DOC1, em 14/08/2026. Posteriormente, o corréu Banco Santander (Brasil) S.A. compareceu aos autos de forma espontânea e acostou suas alegações finais no evento 227, DOC1, em 03/09/2026. Dessa forma, com o encerramento da manifestação da autora e a juntada da peça do corréu Banco Santander, impõe-se dar prosseguimento ao feito para oportunizar a manifestação dos demais demandados. Ante o exposto, determino: a) o recebimento das alegações finais apresentadas pela parte autora (evento 225, DOC1) e pelo corréu Banco Santander (Brasil) S.A. (evento 227, DOC1); b) a intimação dos corréus remanescentes, Banco Bradesco S.A. (e Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A.), Carina Cristina Serenone e Thales Bonotto de Freitas, por meio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem suas respectivas alegações finais, sob pena de preclusão; c) decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se nos autos e façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se.

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