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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000211-74.2025.8.21.0143/RSAUTOR: IONILDE DOS SANTOS PINHEIRO DAVILA ADVOGADO(A): FELIPE BORGES DE OLIVEIRA (OAB RS091992) ADVOGADO(A): TAINAH MACIEL DOS SANTOS DOMINGOS (OAB RS091665) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, contudo, em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
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