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5000211-73.2020.8.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000211-73.2020.8.21.0006/RS AUTOR: SILVIO AUGUSTO WILHELM ADVOGADO(A): GILBERTO DE FRANCESCHI (OAB RS061722) ADVOGADO(A): Marcelo Augusto Kegler (OAB RS054086) AUTOR: MARIA DE FATIMA VENDRUSCOLO ADVOGADO(A): GILBERTO DE FRANCESCHI (OAB RS061722) ADVOGADO(A): Marcelo Augusto Kegler (OAB RS054086) RÉU: GUILHERME SAN MARTIN PERALTA ADVOGADO(A): ALEXANDRE AGNE SOUZA LEAL (OAB RS061393) ADVOGADO(A): SAMIRA BRUM ACHE PERALTA (OAB RS094341) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Nos termos da jurisprudência da Corte Superior, vale dizer que citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do réu, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça (STJ, AgInt no AREsp n. 2.777.084/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/2/2025). É justamente o caso dos autos, razão pela qual defiro o pedido de citação por edital (evento 197, PET1). Cite-se a requerida BKR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS - EIRELI por edital, na forma do artigo 257 do Código de Processo Civil, com prazo de 30 dias (257, inciso III, do Código de Processo Civil), com ciência do prazo de 15 (quinze) dias para contestar. Transcorrido in albis o prazo para contestação, nomeie-se a DPE como curadora especial. Intimem-se. Cumpra-se.

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