2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000211-53.2014.8.21.0113/RS EXECUTADO: TRANS CACULA ZANCHETT LTDA ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298) ADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo de parcelamento do débito, o qual suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), pelo que determino a suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo de 6 meses. Saliento que, no período de suspensão, cabe ao Exequente fiscalizar os pagamentos, peticionando nos autos para o prosseguimento, em caso de inadimplemento. Outrossim, em caso de inadimplemento, desde já esclareço que a presente execução fiscal prosseguirá apenas para execução das CDA's objeto desta ação, caso em que deverá o Exequente acostar demonstrativo de débito com o abatimento dos valores pagos. Intimem-se.