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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000211-42.2013.8.21.1001/RSAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: LUIZ CARLOS PITON
RÉU: HERONITA MADALENA VENDRUSCOLO PITON
RÉU: DICOMAX COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S/A, para CONDENAR, solidariamente, DICOMAX COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, LUIZ CARLOS PITON e HERONITA MADALENA VENDRUSCOLO PITON ao pagamento de R$ 307.567,67 (trezentos e sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), valor atualizado até 28/06/2013 (evento 3, PROCJUDIC1, p. 18), devendo, a partir de então e até o efetivo pagamento, incidir os encargos contratualmente pactuados, quais sejam, correção monetária pelo IGP-M e juros remuneratórios/moratórios à taxa de 12% ao ano. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º , do Código de Processo Civil.