2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000211-39.2011.8.21.0087/RS EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(A): LUCIANA RIBAS DA SILVA (OAB RS080354) ADVOGADO(A): ALEXANDER GIL MONTEIRO (OAB RS069996) ADVOGADO(A): DILSON ANTONIO ROSA MACHADO (OAB RS077785) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA LOPES em face de VALMIR SILVA DE SIQUEIRA. Determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, a ser cumprido no endereço da parte executada. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, ou se os encontrados forem insuficientes, descreva o Oficial de Justiça os bens que guarnecem o estabelecimento ou residência, lavrando-se o respectivo auto, nos termos dos arts. 831 e 836, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Após cumprido o mandado, intime-se o exequente para dizer quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências legais.