2026-09-16 · TJAC
Autos: 5000211-30.2026.8.01.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Daiane Araujo PiresRéu:Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.aRÉU: ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB AC004788) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte RECORRENTE para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, comprove nos autos o efetivo recolhimento do preparo recursal (compreendendo todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição), nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo supra com ou sem a comprovação do preparo, intime-se a parte AUTORA/RECORRIDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo legal de 10 (dez) dias, na forma do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95. Apresentadas as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo in albis, remetam-se os autos com as devidas homenagens à Turma Recursal.