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5000210-65.2019.8.13.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000210-65.2019.8.13.0097/MGRELATOR: JOSE HELIO DA SILVA EXEQUENTE: GABRIEL TIBURCIO DAVID ADVOGADO(A): GABRIEL TIBURCIO DAVID (OAB MG138003) ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113) EXEQUENTE: IGOR ALMEIDA RESENDE ADVOGADO(A): GABRIEL TIBURCIO DAVID (OAB MG138003) ADVOGADO(A): IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 03/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000210-65.2019.8.13.0097/MG EXEQUENTE: GABRIEL TIBURCIO DAVID EXEQUENTE: IGOR ALMEIDA RESENDE EXECUTADO: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 79437257604 EXECUTADO: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 02/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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