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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Agudo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000210-56.2025.8.21.0154/RSAUTOR: ANA VICTORIA FISTER DA SOLEDADE ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB RS122641A) RÉU: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ANA VICTORIA FISTER DA SOLEDADE em face de BANCO INTER S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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