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TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000209-20.2024.4.04.7007/PRRELATOR: PAULO MARIO CANABARRO TROIS NETO REQUERENTE: ARI DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL NUNES BRAVO (OAB PR040400) ADVOGADO(A): RAQUEL NUNES BRAVO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 207 - 08/09/2026 - Juntado(a)
TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000209-20.2024.4.04.7007/PR REQUERENTE: ARI DA SILVA ADVOGADO(A): RAQUEL NUNES BRAVO (OAB PR040400) ADVOGADO(A): RAQUEL NUNES BRAVO DESPACHO/DECISÃO 1. Em certidão anexada aos autos no evento 204 pode-se constatar que a conta judicial em que a CEF efetuou seus depósitos encontra-se zerada. No evento 191, a Contadoria presta informação nos seguintes termos: "(...) Diante disso, efetuando a atualização do saldo remanescente (após o pagamento) até a data do segundo depósito efetuado pela CEF (12/25), bem como, efetuando o respectivo abatimento, observa-se que houve um depósito superior ao valor efetivamente devido pela CEF no montante de R$ 204,30 posicionado em 12/25, o qual, já foi efetivamente levantado pelo exequente." 2. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a devolução do montante de R$ 204,30, devidamente atualizado, através de depósito em conta judicial vinculada a estes autos, a ser aberta na agência 0601 dda CEF. 2.1. Realizado o depósito, intime-se a CEF para que promova a apropriação do referido valor. 3. Concomitantemente, expeça-se a competente requisição de pagamento do montante devido pelo INSS. 3.1. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento.
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