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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000208-59.2025.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)
EXECUTADO: EVALDO ULLRICH (Sucessão)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS ALVES CARBOLIN (OAB RS130850)
EXECUTADO: EDSON DE SOUZA ULLRICH (Sucessor)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS ALVES CARBOLIN (OAB RS130850)
EXECUTADO: JHEFERSON DE SOUZA ULLRICH (Sucessor)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS ALVES CARBOLIN (OAB RS130850)
EXECUTADO: ROSELI CORREA DE SOUZA ULLRICH (Sucessor)
ADVOGADO(A): RUAN CARLOS ALVES CARBOLIN (OAB RS130850)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 525, §6º do CPC estabelece que "apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação”.
Na espécie, o(a) executado(a) deixou de garantir o juízo, pelo que deixo de deferir efeito suspensivo à impugnação apresentada.
Intime-se a parte exequente/impugnada para manifestação em 15 (quinze) dias.