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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Pena · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000208-23.2022.8.13.0184/MG
EXEQUENTE: JOSE NESTOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLENDER OLIVEIRA CARVALHO (OAB MG183973)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE NESTOR DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A parte exequente informou o cumprimento integral da obrigação e requereu a extinção dos autos (evento 84, DOC1).
Decido
Considerando o cumprimento integral da obrigação objeto da demanda, o feito deve ser extinto, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação executiva, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica com isenção, conforme consta do artigo 10 da Lei Estadual de MG n° 14.939/03.
Considerando que não há interesse recursal, declaro, desde já, o trânsito em julgado.
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Após, se nada for requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.