2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000207-72.2018.8.13.0024/MG EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS PONTE NOVA LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB MG097629) DESPACHO A executada Esmeralda de Carvalho encontra-se regularmente citada, conforme evento 10.3. Quanto ao executado Antônio Carlos Viana, verifica-se que o Aviso de Recebimento juntado no evento 126.1 foi assinado por terceiro, constando do documento apenas o respectivo nome, sem qualquer indicação de que se trate de funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Assim, inexistindo elementos suficientes para aferir a regularidade da citação do executado, determino a realização de nova tentativa de citação por oficial de justiça. Em relação ao executado Gustavo Ribeiro Leão, verifico que, embora já tenham sido realizadas pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD e CEMIG, ainda remanescem diligências aptas à tentativa de sua localização antes do deferimento da citação por edital. Intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Cumprido, expeça-se carta precatória para tentativa de citação do executado ANTONIO CARLOS VIANA e proceda a secretaria à pesquisa de endereço do executado GUSTAVO RIBEIRO LEAO junto aos sistemas conveniados (SIEL, INFOJUD e RENAJUD). Após, cite-se o executado GUSTAVO RIBEIRO LEAO nos endereços informados, com exceção daqueles em que já tentada a citação. Não sendo a parte executada localizada, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de vinte dias. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, inciso I, do CPC, dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente resposta no prazo legal.