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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-71.2015.8.21.0148/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) DESPACHO/DECISÃO Inobstante a argumentação da exequente (evento 185, PET3), tenho por indeferir o pedido para incidência de penhora sobre o imóvel por ele indicado, considerando que já reconhecida a impenhorabilidade daquele, nos autos deste processeo (evento 3, PROCJUDIC10, pagina 24). Vejamos: Nesse passo, sem mais delongas, ratificando a decisão proferida nos autos, INDEFIRO o pedido de penhora a incidir sobre imóvel urbano registrado sob a matrícula nº 14.285 do Registro de Imóveis da Comarca de Ronda Alta/RS Intime-se, inlusive o exequente para promover o seguimento do presente feito, formulando as postulações que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC.
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