Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000207-59.2024.4.04.7004/PRAUTOR: PAULO CARLOS COELHO ADVOGADO(A): SONIA MARIA BELLATO PALIN (OAB PR025755) SENTENÇA IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de: a) reconhecer o exercício de atividade especial pelo autor nos períodos de 26/09/2007 a 03/02/2013, 19/10/2015 a 26/09/2018 e 27/09/2018 a 21/08/2020, condenando o INSS a proceder à respectiva averbação e conversão em tempo comum, mediante a aplicação do fator multiplicador 1.4. O período de 04/02/2013 a 18/10/2015 deverá ser averbado estritamente como tempo de contribuição comum; b) em virtude do tempo de serviço/contribuição apurado nesta sentença, condenar o INSS a implantar o benefício a seguir detalhado: a) segurado: PAULO CARLOS COELHO (CPF n. 78733600910) b) benefício concedido: Aposentadoria por Tempo de Contribuição c) NB: 194.313.689-8 d) DIB: 28/01/2021 (DER) e) RMI: a calcular, devendo implantar a renda mais vantajosa, na forma do art. 122 da Lei n.° 8.213/1991 f) DIP: data do trânsito em julgado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.