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5000207-59.2024.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000207-59.2024.4.04.7004/PRAUTOR: PAULO CARLOS COELHO ADVOGADO(A): SONIA MARIA BELLATO PALIN (OAB PR025755) SENTENÇA IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de: a) reconhecer o exercício de atividade especial pelo autor nos períodos de 26/09/2007 a 03/02/2013, 19/10/2015 a 26/09/2018 e 27/09/2018 a 21/08/2020, condenando o INSS a proceder à respectiva averbação e conversão em tempo comum, mediante a aplicação do fator multiplicador 1.4. O período de 04/02/2013 a 18/10/2015 deverá ser averbado estritamente como tempo de contribuição comum; b) em virtude do tempo de serviço/contribuição apurado nesta sentença, condenar o INSS a implantar o benefício a seguir detalhado: a) segurado: PAULO CARLOS COELHO (CPF n. 78733600910) b) benefício concedido: Aposentadoria por Tempo de Contribuição c) NB: 194.313.689-8 d) DIB: 28/01/2021 (DER) e) RMI: a calcular, devendo implantar a renda mais vantajosa, na forma do art. 122 da Lei n.° 8.213/1991 f) DIP: data do trânsito em julgado.

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