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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Nonoai · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000206-89.2018.8.21.0113/RS EXEQUENTE: CREDIOESTE ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) DESPACHO/DECISÃO Defiro a busca e restrição (transferência) de eventual veículo em nome da parte Executada, registrando eletronicamente via RENAJUD, junto ao Detran/RS. Encontrando-se veículos em nome da parte Executada, determino, desde já, a sua penhora, registrando-se a penhora no sistema RENAJUD. Intime-se a parte Credora para que indique, no prazo de 15 dias, fiel depositário de eventuais bens constritos. No silêncio, o Executado será nomeado como fiel depositário. A avaliação do bem se dará pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) (art. 871, IV, do CPC), cabendo à parte Credora juntar aos autos a avaliação. Da penhora e estimativa do valor, intime-se a parte Executada, bem como do prazo para embargos. Não havendo veículos, diga o credor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações eletrônicas agendadas.
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