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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Encruzilhada do Sul · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000206-75.2013.8.21.0045/RS ACUSADO: LUCAS COELHO GRELLERT ADVOGADO(A): ERIC SILVEIRA MARTINS (OAB RS125251) ADVOGADO(A): RENAN KLEIN SOARES (OAB RS070712) ACUSADO: BERTHOLDO GRELLERT ADVOGADO(A): RENAN KLEIN SOARES (OAB RS070712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, manifesto ciência acerca da juntada de procuração ao evento 135, PROC2. Outrossim, considerando-se que, nos autos n.º 500143642-40.2024.8.21.0045, restou designado sorteio de jurados para o dia 16/09/2026, verifica-se que tal evento abrangerá a reunião referente ao mês de outubro, em que aprazada a sessão do júri nestes autos (21/10/2026). Deste modo, em vista do disposto no art. 433, § 1º, do CPP, que versa sobre a realização do sorteio entre o 15º e o 10º dia útil antecedente à instalação da reunião, verifica-se a possibilidade de se aproveitar do supracitado sorteio também nos presentes autos. Isso posto, CANCELO o sorteio agendado para o dia 06/10/2026, eis que, repisa-se, será utilizado, também no julgamento destes autos, o sorteio que celebrar-se-á no dia 16/09/2026. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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