CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000206-33.2020.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, LESTE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 03 LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE
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: GUILHERME MATOS CARDOSO - SP128543-E, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 EXECUTADO: JULIANA DE JESUS COMORA SOUSA, JEFFERSON ALEX CARVALHO DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ - SP250167 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. RIBEIRãO PRETO, 22 de outubro de 2026.
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