2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000206-16.2004.8.21.0005/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA ADVOGADO(A): PAULO RENATO MOTHES DE MORAES (OAB RS059861) DESPACHO/DECISÃO 1 - Efetue-se a PESQUISA NACIONAL, via sistema CNIB, a fim de verificar a existência de bens imóveis em nome do executado AVELINO DE MARI (SUCESSÃO), CPF: 27738990082. Esclareço, entretanto, que quando lançada a ordem, o resultado da pesquisa informa todas as matrículas em que o CPF/CNPJ pesquisado, por qualquer motivo, está relacionado a algum ato nela praticado. 1.1. Efetuada a PESQUISA NACIONAL junto ao CNIB, relativa ao executado AVELINO DE MARI (sucessão), obtive resultado, conforme telas abaixo: 1.2. Para melhor análise e, a fim de evitar a indisponibilidade e penhora de imóvel que já não pertence ao executado AVELINO DE MARI (SUCESSÃO), a exequente deverá manifestar-se, no prazo de 15 dias, anexando aos autos a certidão atualizada do Registro de Imóveis, correspondente ao imóvel pretendido, conferindo a propriedade imobiliária ou titularidade de direito. Intime-se.