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TJMG · Vara Única da Comarca de Jacuí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacuí / Vara Única da Comarca de Jacuí Rua: Coronel Procópio Dutra, 519, Centro, Jacuí - MG - CEP: 37965-000 PROCESSO Nº: 5000205-90.2024.8.13.0348 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: LEOMAR EMIDIO CECILIO CPF: 122.813.626-20 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Leomar Emídio Cecílio em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O exequente, em sua última manifestação, noticia o descumprimento da obrigação imposta à autarquia previdenciária e requer a adoção de medidas destinadas à efetivação do título judicial. Pois bem. Conforme se extrai dos autos, a sentença condenou o INSS a conceder ao autor o benefício por incapacidade permanente acidentária, desde 09/05/2023, além do pagamento das parcelas pretéritas. Na fase de cumprimento de sentença, já foram proferidas determinações destinadas à efetivação da obrigação reconhecida no título executivo, contudo, sem êxito. Com efeito, considerando o tempo transcorrido e a inércia do executado, mostra-se adequada a fixação de prazo certo para o cumprimento da obrigação, acompanhada da imposição de multa diária em caso de novo descumprimento. Por outro lado, não vislumbro, neste momento, a necessidade de adoção das demais medidas postuladas pelo exequente, sobretudo porque a imposição de astreintes se revela, por ora, providência suficiente e proporcional para assegurar a efetividade do título judicial. Ante o exposto, defiro parcialmente os pedidos formulados pelo exequente e determino nova intimação do executado para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer estabelecida no título executivo, nos termos já esclarecidos e determinados no Id. 10637447048. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem o cumprimento da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Jacuí, data da assinatura eletrônica. ELISANDRA ALICE DOS SANTOS CAMILO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Jacuí
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