2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000205-06.2025.8.24.0104/SC EXEQUENTE: BARBARA THAYSE CLASEN ADVOGADO(A): GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA WINKELMANN (OAB SC035144) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Regularize a sua representação processual, juntando procuração ou substabelecimento em favor do subscritor da petição do evento 54 (art. 76 do CPC); b) Apresente certidão simplificada atualizada da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) referente à empresa devedora, a fim de corroborar a sua regularidade cadastral, a atual condição de empresária individual e a qualificação da titular perante o registro do comércio. Cumpridas as determinações ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos do evento 54. Intimem-se. Cumpra-se.