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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000205-03.2025.8.24.0590/SC AUTOR: KELLY SAYURI YUN MASUDA ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Diante da discordância da companhia aérea, fica ciente credora de que a cobrança de eventual valor que entende remanescente deve ser objeto de peticionamento de cumprimento de sentença, conforme Circular CGJ nº 34 de 22 de março de 2019, com nova numeração e distribuído por dependência ao processo de conhecimento. DÊ-SE baixa ao feito. CUMPRA-SE.
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