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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Seara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000204-95.2026.8.24.0068/SC
AUTOR: ELOISA FATIMA PANSERA
ADVOGADO(A): JOAO OCTAVIO SIMON DE SOUZA (OAB SC061854)
ADVOGADO(A): ADELIANE JACIRA BETTO (OAB SC028628)
RÉU: BORRELLAS & BALBINO LOTERICA LTDA
ADVOGADO(A): MARIA RITA MARINHO PESSOA (OAB SP461733)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o recurso inominado (Enunciado n.º 166 do Fonaje), porquanto tempestivo, atribuindo-lhe apenas efeito devolutivo, por não estar demonstrada a hipótese de dano irreparável à parte recorrente, necessária para atribuição de efeito suspensivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei n.º 9.099/95), despicienda a análise do pedido de concessão de gratuidade judiciária em primeiro grau de jurisdição, que incumbirá à Turma Recursal, na figura do relator, como de rigor (art. 99, § 7º, do CPC, aplicável por analogia).
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.