2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Juizado Especial da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5000204-95.2025.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIA SIBELY OLIVEIRA SILVA CPF: 128.748.566-90 MUNICIPIO DE ESPINOSA CPF: 18.650.952/0001-16 Fica a parte autora, intimada por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à petição inicial, nos termos já determinados, devendo: a) Especificar, de forma líquida e certa, o montante que entende devido a título de FGTS, apresentando a respectiva memória de cálculo ou planilha discriminada, com base nos períodos trabalhados e na remuneração percebida; b) Retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma de todos os pedidos formulados (indenização por danos morais + valor total apurado do FGTS), nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC. Fica advertida a parte autora que o descumprimento no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. LORENA BEATRIZ SILVA PINHEIRO Espinosa, data da assinatura eletrônica.