Publicações do processo

5000204-71.2026.8.13.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000204-71.2026.8.13.0175 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Restituição de Coisas Apreendidas] AUTOR: SAMUEL OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS CPF: 160.645.886-83 RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado SENTENÇA Trata-se de incidente de Restituição de Coisa Apreendida iniciado por SAMUEL OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS, referente ao veículo Honda/CG 160 START, placa TCH-1C46, apreendido no bojo do TCO nº 2025-031333566-001. O requerente, por meio de seu procurador, peticionou nos autos informando a perda superveniente do objeto, uma vez que a autoridade policial já promoveu a restituição do bem. Na mesma oportunidade, formulou pedido de desistência do presente feito, conforme manifestação de 10662443714. Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu com o pedido e pugnou pela extinção do processo, nos termos do parecer de 10727920711. É o breve relatório. Decido. Considerando que a parte requerente expressamente manifestou sua vontade de desistir do pedido, e tendo em vista a concordância do órgão ministerial, a homologação da desistência é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Sem custas, em razão da natureza do incidente e da atuação no âmbito do Juizado Especial. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Conceição do Mato Dentro

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.