PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000203-85.2025.4.03.6334 EXEQUENTE
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: NATALIA CRISTINA DE SOUZA MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAMILO VENDITTO BASSO - SP352953-B EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 2º, inciso XX da Portaria nº 0576107, de 25 de julho de 2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31/07/2014, deste Juizado [ou do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região], expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a PARTE AUTORA, por este ato, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) MANIFESTAR-SE acerca dos CÁLCULOS ofertados pela autarquia previdenciária, advertindo-a que seu silêncio configurará concordância tácita com os aludidos cálculos e, em caso de discordância, deverá apresentar seus próprios cálculos; b) Informar, caso esteja representado por mais de 01 advogado, rigorosamente e em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, se o caso, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo e c)manifestar-se, expressamente, sobre o interesse em RENUNCIAR ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos (somente no caso do cálculo ultrapassar esse montante) para possibilitar a expedição de RPV, ao invés de precatório. Caso não haja manifestação de renúncia, será expedido Precatório. ASSIS, 28 de outubro de 2026.
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