2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000203-83.2026.8.21.0007/RS EXEQUENTE: BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO NASCIMENTO BOL DA SILVA (OAB RS115243) EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB RS106485) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do requerimento do credor, encaminhe-se o feito à URCAJUD para tentativa de penhora nas contas bancárias de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 92228410000102, no valor de R$ 5.453,42. Com o bloqueio, nos termos do art. 841, do CPC, intime-se a parte executada para apresentar embargos/impugnação, no prazo legal. A intimação deverá ser através de seu advogado ou, se não tiver advogado constituído nos autos, pessoalmente. Sendo que o comprovante do bloqueio serve como termo de penhora. Agendada intimação eletrônica.