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5000203-60.2016.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000203-60.2016.8.24.0004/SC EXEQUENTE: AULUS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): AULUS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB SC041386) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando a omissão do exequente quanto ao evento 259, DESPADEC1, indefiro pedido de penhora do veículo RENAULT/SCENIC RT 1.6. 2. Como não foram encontrados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano e desde já determino que, uma vez decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, seja feito o arquivamento dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC). Vale ressaltar, ademais, que o exequente pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente. Dil. legais.

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