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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000203-60.2016.8.24.0004/SC
EXEQUENTE: AULUS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): AULUS EDUARDO TEIXEIRA DE SOUZA (OAB SC041386)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1. Considerando a omissão do exequente quanto ao evento 259, DESPADEC1, indefiro pedido de penhora do veículo RENAULT/SCENIC RT 1.6.
2. Como não foram encontrados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano e desde já determino que, uma vez decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, seja feito o arquivamento dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC).
Vale ressaltar, ademais, que o exequente pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente.
Dil. legais.