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5000203-33.2024.8.13.0280

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 5000203-33.2024.8.13.0280 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDINEY FERREIRA DOS SANTOS CPF: 104.884.366-13 RÉU: TRIE SOLUCOES FINANCEIRAS GO LTDA CPF: 24.227.263/0001-04 DESPACHO Considerado o trânsito em julgado do acórdão, intimem-se as partes para requererem o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo condenação em custas, taxa judiciária e despesas processuais sem suspensão de exigibilidade ou não abrangidas por esta, remetam-se os presentes autos à Contadoria para cálculo das custas finais do processo de conhecimento. Apurado o valor, intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante (art. 96 do Provimento Conjunto 75/2018/TJMG). Decorrido o prazo previsto e não havendo a quitação e a respectiva comprovação nos autos ou se verificado o pagamento a menor, o débito se sujeitará: I - à gravação da Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais - CNPDP, com acréscimo da multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor não recolhido, certificando o fato nos autos; II - ao envio da CNPDP à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE, para imediata inscrição em dívida ativa e, após cumpridas as formalidades regulamentares, ao registro do débito no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e à cobrança conforme regulamentos da AGE, inclusive por meio de protesto extrajudicial. (art. 96, §3º, do Provimento Conjunto 75/2018/TJMG) Certificado o pagamento das custas finais ou a gravação da CNPDP, arquivem-se com as cautelas de praxe. Outrossim, consigno que em 25/09/2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025 regulamentou a utilização do sistema E-Proc no âmbito deste tribunal, dando publicidade de que esse seria o sistema eletrônico a ser utilizado como padrão em sua circunscrição. Em 26/06/2026, através da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026, este TJMG definiu a migração de todos os processos cíveis aptos para tanto. Caso a parte credora inicie o cumprimento de sentença, DETERMINO à secretaria que, antes de cumprir qualquer outra determinação aqui estabelecida, MIGRE OS PRESENTES AUTOS PARA O SISTEMA E-PROC, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.823/PR/2026. Atente-se ao estabelecido no parágrafo único do artigo 3º, da referida Portaria Conjunta, bem como as demais diretrizes ali estabelecidas. Após, cumpra todo o mais aqui determinado. INTIME as partes para a conferência dos documentos, dos eventos e dos demais dados migrados para o sistema e-proc. Intimem-se. Cumpra-se. Guanhães, data da assinatura eletrônica. EMÍLIO GUIMARÃES MOURA NETO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Guanhães

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