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5000202-51.2024.8.13.0473

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Paraisópolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraisópolis / Vara Única da Comarca de Paraisópolis Praça: Centenário, 50, Centro, Paraisópolis - MG - CEP: 37660-000 PROCESSO Nº: 5000202-51.2024.8.13.0473 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: SERGIO HELENO DE LIMA CPF: 016.014.358-60 e outros RÉU: MARCIA MARINA DE LIMA CPF: 054.826.538-03 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por SERGIO HELENO DE LIMA e NEUSA MARIA DA SILVA LIMA, visando à aquisição do imóvel situado à Rua Projetada 02, s/n.º, lote 13, quadra “C”, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, com área de 1.020,30 m². Em conferência dos autos, verifica-se que foram juntados os documentos técnicos principais, notadamente mapa de ID 10164218816 e memorial descritivo de ID 10164227054. O edital foi expedido em ID 10458853036. Também foram juntadas certidões imobiliárias nos IDs 10709143564, 10709135473, 10709170032, 10709160197, 10709163240 e 10709136965. Consta que a Fazenda Pública Estadual informou ausência de interesse no feito, conforme ID 10192742373. Quanto à Fazenda Pública Federal, verifica-se o decurso de prazo. Em relação ao Município de Paraisópolis, contudo, observa-se que houve manifestação anterior requerendo prazo para análise, sem apreciação específica, razão pela qual se mostra adequada nova intimação do ente municipal para manifestação acerca de eventual interesse na demanda. No tocante aos confrontantes, verifica-se que Cristiane Nogueira Cambraia foi citada no ID 10355269135 e Guiomar Vieira Noronha foi citada no ID 10219623584. Quanto aos confrontantes Antônio Augusto de Almeida e Márcia Marina de Almeida, ainda não houve regular citação. Em relação ao polo passivo, verifica-se que atualmente constam cadastrados no feito, entre outros, José Aparecido dos Santos, Cristiane Nogueira Cambraia, Wilson Aparecido de Faria, Antônio Augusto de Almeida, Benedito Sebastião Pires, Márcia Marina de Lima, Maria de Fátima Santos, Maria Raquel Ribeiro Pires, Tânia Maria de Souza Faria e Márcio Antônio de Faria. Todavia, da análise das certidões imobiliárias juntadas, especialmente das certidões referentes à matrícula n.º 3.986, verifica-se que há outros titulares registrais vinculados à cadeia dominial do imóvel, os quais devem integrar o polo passivo. Além disso, observa-se que parte dos nomes atualmente constantes do polo passivo corresponde a confrontantes, ao passo que a indicação dos proprietários registrais deve ser organizada de forma própria, a fim de permitir a adequada identificação dos interessados, o controle das citações já realizadas e a regularização das citações ainda pendentes. Assim, mostra-se necessária a retificação do polo passivo, para que dele passem a constar, na qualidade de proprietários registrais, os titulares identificados nas certidões imobiliárias, com aproveitamento dos atos citatórios já realizados quando coincidentes com as partes já constantes dos autos. Diante de todo o exposto, DECIDO: 1) DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação do polo passivo, para que dele passem a constar, na qualidade de proprietários registrais, os seguintes nomes: a) Wilson Aparecido de Faria | citado em ID 10251396833 b) Márcio Antônio de Faria | citado em ID 10248599925 c) Maria de Fátima Santos | citada em ID 10250910756 d) Tânia Maria de Souza Faria | citada em ID 10289023996 e) Skyner Roosevelt Brasil de Lima f) Rosana Faria Teixeira Costa de Lima g) Depósito Paraíso Ltda. h) Benedito Sebastião Pires i) Maria Raquel Ribeiro Pires j) José Aparecido dos Santos k) Rodolfo Messias da Mota l) Heli Moreira Camargo m) Julieta Gonçalves Dias Grillo n) Celso Carneiro Grillo o) Altair César Ferreira p) Antônio Marques da Silva q) Isabel da Conceição Pires dos Reis r) Flávia Frassinetti Pires dos Reis s) Fabrini Pires Reis t) Fabrízio Pires Reis u) Frederico Ozanan Lopes de Paiva v) Maria Alice de Paiva w) Maria Antônia Pires Fonseca x) Ana Maria Pires da Silva y) José Carlos Pires z) Michele Fabiana Lopes aa) José Geraldo de Almeida bb) Rosana Fátima Amorim de Almeida cc) Genevla Maria de Oliveira Marques da Silva 2) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresente a qualificação completa e endereço atualizado dos proprietários registrais ainda não citados, bem como de eventuais cônjuges, quando existentes, requerendo as providências necessárias à viabilização das respectivas citações; b) apresente a qualificação completa e endereço atualizado dos confrontantes ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA e MARCIA MARINA DE ALMEIDA. 3) INTIME-SE o Município de Paraisópolis, pelo prazo de 10 (dez) dias, para informar eventual interesse na demanda, considerando que a última manifestação municipal, na qual houve requerimento de prazo para análise, não foi oportunamente apreciada. Ficam, desde já, deferidos eventuais pedidos de citação, devendo a Secretaria proceder às diligências necessárias à expedição dos mandados, cartas com AR ou cartas precatórias cabíveis, sem necessidade de nova conclusão para análise de requerimentos meramente voltados à efetivação das citações ora determinadas. ADVIRTA-SE que a ausência de cumprimento no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do feito, por vício insanável decorrente da ausência de citação válida dos titulares registrais. Cumpra-se. Paraisópolis, data da assinatura eletrônica. LUCAS FRANCISCO MARSOLA SANCHES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Paraisópolis

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