2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 4PROCESSO Nº: 5000202-35.2017.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A CPF: 00.000.000/0024-88 RÉU: REVENDEDORA DE GAS M M LTDA - EPP CPF: 26.089.979/0001-00 e outros DESPACHO O Banco do Brasil S/A informou que, após a obtenção de matrícula atualizada, constatou que o imóvel anteriormente penhorado não mais pertence aos executados, razão pela qual desistiu da penhora e requereu o prosseguimento da execução mediante nova pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática. Posteriormente, a parte exequente comprovou o recolhimento da despesa necessária à realização da diligência. Quanto ao imóvel, diante da informação apresentada, CIENTE quanto à desistência da penhora incidente sobre o imóvel, tornando sem efeito a constrição e os atos expropriatórios dela decorrentes, se ainda existentes. No que se refere ao pedido de nova pesquisa SISBAJUD, antes de sua realização, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. Apresentada a planilha, REMETAM-SE os autos à Secretaria para realização da pesquisa SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em nome dos executados, limitada ao saldo atualizado do débito, independentemente de nova conclusão. Alcançada garantia suficiente, cessem-se as reiterações remanescentes, observando-se o procedimento previsto no art. 854 do Código de Processo Civil. P.I. Timóteo/MG, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito