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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Lourenço do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000202-30.2017.8.21.0067/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DO PLANALTO SERRA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL PLANALTO SERRA ADVOGADO(A): GARDEL PÉRTILE (OAB RS061148) EXECUTADO: RODRIGO ELIAS ADVOGADO(A): GEIZA MEDEIROS GONCALVES (OAB RS096942) ADVOGADO(A): GILSON PEREIRA ARAUJO (OAB RS112900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a exceção de impenhorabilidade apresentada pela executada no evento 312. Considerando ser imprescindível o exercício prévio do contraditório, sendo, pois, inviável a imeditada liberação da quantia bloqueada nas contas da requerida, tendo em vista a ausência dos requisitos legais para a medida postulada, determino seja intimado o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Após, voltem para análise. Intimem-se. Diligências legais.
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