2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000202-12.2026.8.21.0068/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRICOLA CAIRU LTDA ADVOGADO(A): KETLIN CIPRIANI (OAB RS106472) ADVOGADO(A): CRISTIANO SALVATORI (OAB RS045252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista que o dinheiro prefere aos demais bens, deve ser acolhida a pretensão da parte exequente e permitida a "penhora on line", consoante previsão do art. 835 do NCPC. Embora a gradação do referido artigo tenha caráter relativo, a finalidade da execução deve ser obedecida, qual seja, de realizar o pagamento de forma mais fácil e célere. Diante disso, DEFIRO o bloqueio dos valores devidos, por meio do Sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem, com prazo de 30 dias, devendo observar o(os) CPF(s)/CNPJ(s): 01147721009. Efetuei o bloqueio de valores sob o protocolo em anexo. Voltem conclusos após 30 dias para conferência do resultado. Intimem-se. Diligências legais.