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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Criminais · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000201-95.2012.8.21.0010/RSRÉU: JOSUÉ DOS SANTOS FURES ADVOGADO(A): PAULA MORGANA RIEGER (OAB SC044951) SENTENÇA Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar JOSUÉ DOS SANTOS FURES, SAIONARA DE OLIVEIRA e INDIANARA DE OLIVEIRA como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 69 (sessenta e nove) dias-multa, fixados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, para cada um dos condenados.
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